Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

Incentivo de apoio à compra de veículos elétricos 2024/2025

11/12/2024

Incentivo de apoio à compra de veículos elétricos 2024

Incentivo de apoio à compra de veículos elétricos 2024/2025 já disponível

“O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.” (in Fundo Ambiental).

Este ano, a iniciativa do fundo ambiental também promove a troca de frotas poluentes por veículos com emissões zero, como uma ação complementar para acelerar a eletrificação da frota automóvel.

Dessa forma, além de implementar a medida, contribui para aumentar a segurança nas estradas, melhorar a qualidade ambiental e reduzir a idade média das frotas no país, cumprindo assim o que está estipulado na Lei de Bases do Clima.

Uma dotação de 10 milhões de euros foi desbloqueada para permitir uma revalorização das ajudas existentes do Estado, destacando-se 4 áreas que integram diferentes tipologias de apoio:

  1.  Ligeiro de Passageiros;
  2.  Logística urbana;
  3. Mobilidade ativa clicável; 
  4. Mobilidade Carregadores para veículos elétricos.

No dia 17 de outubro de 2024 o Aviso nº 22989/2024/2 foi publicado e nele constam todas as regras gerais e requisitos para a atribuição de incentivo.

Consulte aqui todas as informações e submeta já a sua candidatura 👉 Candidaturas

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